DECISÃO STF INSALUBRIDADE

25/09/2010 09:14

O Ministro Aires Brito, do Supremo Tribunal Federal, concedeu nos autos do AG.REG. NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 9.942 SÃO PAULO, cuja cópia segue em anexo, medida liminar determinando ao CDP atuial, CENTRO INTEGRADO DE APOIO FINANCEIRO - CIAF, que até que se edite lei que discipline a matéria, deve o adicional de insalubridade ser pago com base no salário minimo. Portanto, aguardamos que o CIAF proceda a adequação do adicional de insalubridade, com base no novo salário minimo que é de R$ 510,00.Veja na íntegra
MENSAGEM AO CDP.pdf (141,8 kB) insalubridade.pdf (220,8 kB)